A Comissão Mista que analisou a MP nº 770/2017, que determinou a prorrogação do RECINE, aprovou nesta quarta-feira, 7 de junho, o parecer da senadora Marta Suplicy, recomendando a conversão da Medida Provisória em lei. Além de propor a extensão da vigência do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica até 31 de dezembro de 2019, o parecer acolheu também uma série de emendas apresentadas pelos parlamentares que, incluem no texto legal a prorrogação de validade dos dispositivos previstos pelos artigos 1&ord m; e 1ºA da Lei do Audiovisual, e do artigo 44 da MP 2.228/1, que trata dos Funcines, pelo mesmo prazo.
Com a aprovação na Comissão Mista no Congresso, agora o Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2017, resultante do acolhimento das emendas à MP 770, segue para análise da Câmara dos Deputados e do Senado, onde precisa ser votado e aprovado em plenário para que se converta em lei. O resultado foi comemorado pela diretora-presidente em exercício da ANCINE, Debora Ivanov.
O RECINE, instituído pela Lei 12.599/2012, é um regime especial de tributação que determina que as operações de aquisição no mercado interno ou de importação voltadas à implantação ou a modernização de salas de cinema sejam desoneradas de todos os tributos federais incidentes – Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação. A medida, que integra o Programa CINEMA PERTO DE VOCÊ, foi peça importante na expansão experimentada pelo parque exibidor brasileiro nos últimos anos. Já os artigos 1º e 1ºA da Lei do Audiovisual e o artigo 44 da MP 2.228, são dispositivos que permitem a isenção fiscal para os investimentos na produção audiovisual independente com grande importância histórica no processo de crescimento da produção nacional. Uma possível descontinuidade teria um inegável impacto negativo na atividade. Em seu relatório, a senadora ressaltou que os “incentivos compõem a pauta financeira das empresas e os orçamentos da União há muitos anos: 24 anos, no caso do art. 1º da Lei do Audiovisual; 16 anos, para os FUNCINES; e 11 anos, no caso do art. 1ºA, que para a produção de filmes substituiu a Lei 8.313, de 1990, há 28 anos”, concluindo que “não é recomendável uma ruptura com pol& iacute;ticas tão longas e bem-sucedidas”, ao defender a prorrogação dos dispositivos até o final de 2019.