Encontra-se em Consulta Pública (Ancine), até o dia 1 de agosto, a minuta de uma nova Instrução Normativa que dispõe sobre as normas gerais e critérios básicos de acessibilidade visual e auditiva a serem observados nos segmentos de distribuição e exibição cinematográfica.
A minuta em consulta, que regulamenta o provimento de recursos de acessibilidade, prevê a adequação das salas de exibição à tecnologia assistiva voltada à fruição de recursos de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais. De acordo com o texto do normativo, o distribuidor deverá disponibilizar ao exibidor cópia de todas as obras audiovisuais por ele distribuídas, com os mesmos recursos de acessibilidade, no prazo de seis meses, a partir da publicação da norma.
Para o exibidor, os prazos de carência para cumprimento da obrigação variam em função do tamanho do grupo exibidor, e preveem a cobertura integral do parque exibidor comercial no prazo de 2 anos, a partir da publicação da norma. O quantitativo mínimo de equipamentos e suportes individuais voltados à promoção da acessibilidade visual e auditiva varia em função do tamanho do complexo.
Entre outras questões apontadas na consulta está a modalidade que será utilizada para o acesso ao conteúdo audiovisual. A minuta da IN propõe que o acesso seja fechado e individual, ou seja, a solução deve permitir o acionamento e desligamento dos recursos de acessibilidade, e possibilitar que o acionamento impacte apenas uma parcela dos espectadores.
Como participar
Para participar da consulta é preciso acessar o Sistema de Consultas Públicas e se cadastrar. Dúvidas sobre o funcionamento do sistema devem ser encaminhadas para ouvidoria.responde@ancine.gov.br.