A Agência Nacional do Cinema – ANCINE lançou nesta terça-feira, 28 de março, o Programa de Apoio à Distribuição de Conteúdo Acessível no Segmento de Exibição Cinematográfica 2017. A iniciativa visa garantir que os lançamentos de pequeno porte contem com recursos de acessibilidade para deficientes visuais e auditivos.
A acessibilidade aos portadores de deficiência visual e auditiva nas salas de cinema está prevista na Lei 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e na Instrução Normativa nº 128/2016, editada pela ANCINE em setembro, que regulamenta o provimento de tecnologia assistiva.
De acordo com os comandos legais, os filmes nacionais e estrangeiros, exibidos em todo o país, devem dispor dos recursos de legendagem; legendagem descritiva (que indica, para surdos, ruídos e sons importantes para a construção da narrativa); audiodescrição (que auxilia os cegos na compreensão da mensagem, com a narração de informações visuais) e da Língua Brasileira de Sinais, conhecida como LIBRAS.
“Todos os brasileiros devem ter direito ao acesso às obras audiovisuais da forma em que são oferecidas. A obrigação de acessibilidade é uma questão civilizatória. Esse programa de apoio à distribuição de conteúdo acessível foi pensado para que todos os filmes, mesmo aqueles lançados em poucos cinemas, cheguem aos brasileiros que necessitam de tecnologia assistiva”, explica o diretor-presidente da ANCINE, Manoel Rangel.
Distribuidores e exibidores anunciam parâmetros para adoção de recursos de acessibilidade nas salas de cinema
No segundo semestre de 2016, a ANCINE instalou uma Câmara Técnica com a participação de representantes dos segmentos de distribuição e exibição para acompanhar a implementação e validar as tecnologias de provimento dos recursos de acessibilidade visual e auditiva nas salas de cinema brasileiras.
Os trabalhos foram concluídos este mês, com a publicação de um Termo de Recomendações que estabelece os parâmetros mínimos a serem observados para a distribuição e exibição de conteúdo acessível nas salas de exibição. O documento apresenta especificações técnicas recomendadas a empresas distribuidoras, exibidoras e provedoras de soluções de acessibilidade determinando um padrão a ser seguido no provimento dos serviços de acessibilidade auditiva e visual.
O termo pactuado entre os participantes da Câmara Técnica determina os formatos de distribuição dos arquivos digitais e o fluxo de distribuição dos conteúdos acessíveis, além de abordar a questão da proteção relativa aos direitos autorais pertinentes a esses conteúdos.
Como funciona o Programa de Apoio
O Programa de Apoio à Distribuição de Conteúdo Acessível no Segmento de Exibição Cinematográfica 2017 vai contemplar com até R$ 15 mil as empresas distribuidoras de filmes nacionais ou estrangeiros com ocupação máxima de até 20 salas de cinema.
Os apoios serão destinados às obras, nacionais ou estrangeiras, a serem exibidas comercialmente até 30 de junho de 2018. O valor do apoio deve ser utilizado exclusivamente para a execução de serviços de legendagem, legendagem descritiva, LIBRAS e audiodescrição.
Os pedidos devem ser feitos em nome das distribuidoras (ou da empresa produtora que esteja distribuindo diretamente a obra), que precisam estar com o cadastro regularizado na ANCINE.
Os interessados devem preencher o formulário e anexar a documentação solicitada no regulamento do Programa, disponível aqui.
A partir do dia 16 de maio de 2017 as empresas distribuidoras devem oferecer os filmes aos cinemas com recursos de legendagem, legendagem descritiva e audiodescrição. Os filmes distribuídos a partir de setembro devem também contar com recursos de linguagem de libras.
Saiba mais sobre a implantação de tecnologia assistiva nas salas de cinema
A entrada em vigor da Lei 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, fixou um prazo máximo de quatro anos, a partir de 1º de janeiro de 2016, para que as salas de cinema brasileiras ofereçam, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência. A partir do comando legal, a ANCINE editou, após um período de consulta pública, normativo que dispõe sobre as normas gerais e critérios básicos de acessibilidade visual e auditiva a serem observados nos segmentos de distribuição e exibição cinematográfica.
De acordo com a Instrução Normativa nº 128, as salas de exibição comercial deverão dispor de tecnologia assistiva voltada à fruição dos recursos de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais. Os recursos serão providos na modalidade que permita o acesso individual ao conteúdo especial, sem interferir na fruição dos demais espectadores.
Para a formulação da IN foram realizadas uma Análise de Impacto Regulatório, publicada em fevereiro 2015 – com amplo levantamento sobre a experiência internacional na implantação desses recursos e pesquisa sobre as tecnologias disponíveis no mercado -, e uma Consulta Pública em julho de 2016.